Antes de anunciar um imóvel para venda ou locação, existe uma etapa fundamental que nem sempre recebe a atenção necessária: a formalização da autorização do proprietário.
Embora o contrato de locação seja amplamente conhecido, o contrato de intermediação imobiliária é igualmente importante para estabelecer as condições da relação entre a imobiliária e o dono do imóvel.
Sem essa formalização, podem surgir conflitos relacionados a valores anunciados, comissões, exclusividade e responsabilidades de cada parte.
Por isso, manter os contratos organizados não é apenas uma questão burocrática, mas uma forma de trazer mais segurança e transparência para as negociações.
O que é um contrato de intermediação imobiliária?
O contrato de intermediação imobiliária é o documento que formaliza a autorização concedida pelo proprietário para que uma imobiliária ou corretor realize a intermediação da venda ou locação de determinado imóvel.
Nele, são estabelecidas as condições da prestação do serviço, incluindo valores, prazo de autorização, remuneração e possibilidade de exclusividade.
Esse documento também contribui para garantir que os imóveis sejam divulgados de acordo com as informações e condições autorizadas pelo proprietário.
Em outras palavras, o contrato protege a relação entre as partes e estabelece regras claras antes do início da negociação.
O que diz a legislação sobre a autorização de intermediação?
A formalização da autorização não é apenas uma recomendação.
A Lei nº 6.530/1978, em seu artigo 20, inciso III, proíbe que corretores e imobiliárias anunciem publicamente propostas de transação sem autorização por escrito.
A Resolução COFECI nº 458/1995 também estabelece a necessidade de contrato escrito de intermediação imobiliária para a divulgação pública dos imóveis.
Além disso, os artigos 722 a 729 do Código Civil apresentam disposições relacionadas à corretagem, incluindo obrigações e condições de remuneração.
Portanto, antes de divulgar um imóvel no site, em portais imobiliários ou por outros canais, é essencial que a imobiliária tenha a documentação de intermediação devidamente formalizada.
Contrato com ou sem exclusividade: qual a diferença?
Uma dúvida frequente entre os proprietários é se a autorização precisa ser exclusiva.
Na prática, existem duas possibilidades:
Com exclusividade: o proprietário concede a intermediação ao profissional ou à imobiliária nas condições e pelo prazo estabelecidos no contrato.
Sem exclusividade: o proprietário pode autorizar diferentes profissionais ou imobiliárias a trabalharem com o imóvel.
É importante destacar que, mesmo sem exclusividade, cada profissional responsável pela divulgação pública deve possuir a autorização escrita correspondente.
A exclusividade também pode influenciar o direito à remuneração, conforme as condições contratuais e o artigo 726 do Código Civil.
Por isso, a escolha deve ser explicada ao proprietário de maneira transparente.
Quais informações devem constar no contrato?
Para evitar dúvidas e divergências, é importante que o contrato estabeleça as principais condições da prestação dos serviços.
Entre as informações que merecem atenção estão:
Dados do proprietário: identificação e informações necessárias para a formalização.
Identificação do imóvel: endereço, características e dados cadastrais ou registrais pertinentes.
Finalidade da autorização: venda, locação ou ambas.
Valores e condições: preço autorizado e condições para negociação.
Exclusividade: definição sobre a existência ou não dessa condição.
Prazo de vigência: período da autorização e regras para encerramento.
Remuneração: comissões, honorários e condições de pagamento.
Responsabilidades: obrigações da imobiliária e do proprietário.
Quando o serviço também envolver a administração da locação, é importante formalizar condições específicas, como taxas administrativas, repasses de aluguel, encargos, seguros e demais responsabilidades.
Essas disposições podem estar em um contrato próprio de administração ou em instrumento que contemple expressamente os serviços contratados.
Como a tecnologia ajuda na gestão dos contratos?
Conforme a carteira de imóveis cresce, acompanhar autorizações, documentos e prazos pode se tornar mais trabalhoso.
Quando as informações estão distribuídas entre arquivos físicos, planilhas e diferentes ferramentas, aumenta o risco de esquecimentos e inconsistências.
Por isso, utilizar um sistema imobiliário contribui para organizar cadastros, documentos e procedimentos relacionados à operação.
O Simob, sistema de gestão imobiliária da Flexpro, oferece recursos para organizar imóveis, proprietários, contratos e rotinas administrativas.
Já o Moov 2.0 auxilia na gestão comercial, incluindo processos de captação e acompanhamento das oportunidades.
Com processos estruturados e informações centralizadas, a imobiliária consegue reduzir a dependência de controles paralelos e trabalhar com mais organização.
Conclusão: segurança começa antes da negociação
O contrato de intermediação é um documento essencial para a atuação profissional de corretores e imobiliárias.
Além de atender às exigências relacionadas à divulgação dos imóveis, ele estabelece condições claras, reduz riscos de conflitos e fortalece a confiança entre as partes.
Uma gestão imobiliária eficiente começa com processos bem definidos e documentos devidamente formalizados.
Com as soluções da Flexpro Sistemas, sua imobiliária pode organizar melhor suas informações, estruturar processos comerciais e administrativos e acompanhar o crescimento da carteira com mais controle.