Cálculo IRRF

No sistema SIMOB é possível estar calculando e gerando a retenção de IRRF sobre duas bases de cálculo:

  • IRRF sobre o valor Líquido;
  • IRRF sobre o valor Bruto;

Atualmente as duas formas seguem esta tabela atualizada em maio/23 com os novos valores:

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!!!!IRRF sobre o valor líquido:
Consiste em:

(Valor do aluguel – Valor do honorário) x Alíquota da faixa da tabela – Valor da Taxa a deduzir).

Lembrando que: Quaisquer outras taxas com a marcação de imposto de renda no lançamento auxiliar serão descontados do valor do aluguel, como o caso do honorário. Pois se trata do valor Líquido.

Ex: Valor do aluguel: R$ 3.800,00;

Valor do honorário: 10% (R$380,00);

Alíquota da faixa: 15,00%;

Taxa a deduzir: R$ 370,40;

(3.800,00 – 380,00) = 3.420,0;

3.420,00 X 0,15 (15%) = 513,00;

513,00 - 370,40 = R$ 142,60 (valor de IRRF retido mensalmente)

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!!!!IRRF sobre o valor bruto

Consiste em:
(Valor do aluguel X Alíquota da faixa da tabela) = RESULTADO – Valor da Taxa a deduzir.

Ex: Valor do aluguel: R$ 3.800,00;

Valor do honorário: 10% (R$380,00);

Alíquota da faixa: 22,50%;

Taxa a deduzir: R$ 651,73.

(3.800,00 X 0,255 (22,50%) = 855,00;

855,00 – 651,73 = R$ 203,27 (valor de IRRF retido mensalmente).

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!!!!Cálculos com dedução simplificada

Acesse o módulo Principal > Sistema > Configurações > Locação > Valor de dedução simplificada.

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Informe o valor de dedução desejada, por exemplo:
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Acessando o contrato de locação, será necessário abrir a aba de parcelas e excluir TODAS as parcelas em aberto.

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Em seguida, certifique-se que o contrato está sem parcelas em aberto e acesse a aba de configurações do contrato.

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Em configurações, edite e ative a Dedução Simplificada, após isso clique em SALVAR.

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Depois, na aba de parcelas, gere as parcelas novamente para conferir os novos valores de retenção de IRRF.

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Verifique como prosseguir com o cálculo para Dedução Simplificada:

IRRF sobre o valor líquido:

Consiste em:
(Valor do aluguel – Valor do honorário – Dedução Simplificada) x Alíquota da faixa da tabela – Valor da Taxa a deduzir).

Lembrando que: Quaisquer outras taxas com a marcação de imposto de renda no lançamento auxiliar serão descontados do valor do aluguel, como o caso do honorário. Pois se trata do valor Líquido.

Ex: Valor do aluguel: R$ 3.800,00;

Dedução simplificada: R$528,00;

Valor do honorário: 10% (R$380,00);

Alíquota da faixa: 15,00%;

Taxa a deduzir: R$ 370,40;

(3.800,00 – 380,00 – 528,00) = 2.892,00;

2.892,00 X 0,15 (15%) = 433,80;

433,80 - 370,40 = R$ 63,40 (valor de IRRF retido mensalmente).

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IRRF sobre o valor bruto:

Consiste em:
(Valor do aluguel – Dedução Simplificada) = (RESULTADO X Alíquota da faixa da tabela) – Valor da Taxa a deduzir.

Ex: Valor do aluguel: R$ 3.800,00;

Dedução Simplificada: R$ 528,00;

Valor do honorário: 10% (R$380,00);

Alíquota da faixa: 15,00%;

Taxa a deduzir: R$ 370,40.

(3.800,00 – 528,00 = 3.272,00) = (3.272,00 X 0,15) (15,00%) = 490,80 – 370,40 = R$ 120,40 (valor de IRRF retido mensalmente).

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!!!!IRRF agrupando repasses

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Ativando uma das opções (IRRF sobre o valor líquido ou IRRF sobre o valor bruto) é habilitado a opção de trabalhar com o IRRF sobre o valor agregado de repasses para o beneficiário.

Conforme neste exemplo:

IRRF valor líquido + IRRF agrupando repasses;

São dois contratos com o mesmo beneficiário, onde os dois contratos têm o mesmo valor de aluguel, correspondente a R$3.800,00 e honorário de 10% sobre o valor de aluguel para cada um dos contratos.

O cálculo fica: R$3.800,00 + R$3.800,00 = 7.600,00;

7.600,00 – 380,00 – 380,00 = 6.840 (Valor líquido para retenção);

6.840,00 * 0,275 (27,50% Alíquota) = 1.881 – 884,96 (taxa a deduzir);

IRRF agrupado para os repasses será no total de R$ 996,04;

Dividindo o valor pela quantidade de contratos teremos o valor de retenção mensal para cada uma das parcelas.

R$ 996,04/2 = R$ 498,02 de IRRF agrupado nos repasses dos dois contratos.

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Extrato do beneficiário:

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IRRF valor bruto + IRRF agrupando repasses:

São dois contratos com o mesmo beneficiário, aonde os dois contratos têm o mesmo valor de aluguel, correspondente a R$3.800,00 e honorário de 10% sobre o valor de aluguel para cada um dos contratos.

O cálculo fica: R$3.800,00 + R$3.800,00 = 7.600,00;

7.600,00 * 0,275 (27,50% Alíquota) = 2.090 – 884,96 (taxa a deduzir);

IRRF agrupado para os repasses será no total de R$ 1.205,04;

Dividindo o valor pela quantidade de contratos teremos o valor de retenção mensal para cada uma das parcelas.

R$ 1205,04/2 = R$ 602,52 de IRRF agrupado nos repasses dos dois contratos.

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Extrato do beneficiário:

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!!!!Gerar IRRF no recebimento

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Consiste em uma opção que gera a retenção após o recebimento da parcela pelo inquilino. Após isso é gerado uma programação no módulo financeiro referente ao desconto sobre a retenção do beneficiário.

Ao receber a parcela no sistema ficará da seguinte forma:

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Qualquer coisa estamos a disposição! Assista ao vídeo a seguir.