Animais de Estimação: O que pode e o que não pode

9 de setembro de 2016
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PODE OU NÃO TER ANIMAIS EM APARTAMENTO?

São cada vez mais frequentes as queixas por parte de condóminos que relatam à LPDA (Liga Portuguesa dos Direitos do Animal) a intenção de proibição de animais em apartamentos por parte da administração do condomínio. A elaboração dos respetivos regulamentos internos pode contemplar casos específicos relacionados com as características do mesmo, mas deve sempre obedecer à lei geral.

ANIMAIS EM APARTAMENTO: O QUE DIZ A LEI

Ter um animal de estimação é uma decisão que deve ser responsável e ponderada, por isso é importante conhecer a lei para fazer escolhas conscientes e informadas. Existe legislação que regulamenta os cuidados a ter com os animais em apartamentos, mas não existe lei que proíba as pessoas de os ter.

PORTARIA Nº1427/2001 DE 16 DE DEZEMBRO

Esta portaria estipula, no art.1º alínea 2, que “sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos”. Ou seja, é possível ter, mediante determinadas condições, animais em apartamentos.

CÓDIGO CIVIL

Este documento considera os animais pertença das pessoas, isto é, responsáveis por eles em todas as situações. Neste sentido, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences por parte dos regulamentos dos condomínios sem qualquer motivo que o justifique.

REGULAMENTOS

No ato de compra e venda de um apartamento, ou mesmo de aluguer, é necessário que o comprador ou inquilino seja informado acerca da existência ou não de proibição de animais no condomínio, e este deve estar sempre afixado no imóvel em local visível. Se essa cláusula for definida no regulamento num momento posterior, este não pode ser aplicado a quem já tem esses direitos adquiridos, isto é, a quem já tem animais a viver no apartamento.

É importante também lembrar que qualquer regulamento de condomínio só é válido e passível de aplicação depois da sua aprovação por maioria, conforme indicado na lei do condómino. Mesmo assim, há alguma discussão em torno dos regulamentos que interditam o acesso de animais ao condomínio, uma vez que não existe qualquer lei que proíba as pessoas de terem animais.

O departamento jurídico da LPDA está ao dispor de todos os que tiverem dúvidas em relação a esta matéria e encontra-se contatável através do e-mail lpda@lpda.pt e através do telefone 214581818, de segunda a sexta-feira, das 16h às 18h30m.

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